A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirma que a prorrogação da validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) só se aplica aos certificados que estejam na situação “ativo”.
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Os RNTRC que vencem antes da conclusão dos trâmites da Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 2 de dezembro de 2020, também se aplicam na prorrogação.
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Assim, o cadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC, inclusive sua frota, permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social (PPCS). Nenhuma ação será necessária até a decisão da ANTT quanto ao PPCS.
Fonte: SETCESP
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