A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 18, a Resolução 5.849/2019, que traz uma nova tabela com preços mínimos do frete rodoviário.
O texto revoga a primeira tabela, editada em 30 de maio do ano passado dentro do pacote negociado pelo governo federal com os caminhoneiros para acabar com greve da categoria – que durou 11 dias no fim daquele mês.
A nova resolução entra em vigor neste sábado (20). O ato “estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas” e também fixa regras para fiscalização e para punição por descumprimento da tabela.
A Resolução define os 16 tipos de cargas em: carga geral, carga geral perigosa, carga líquida a granel, carga líquida perigosa a granel, carga sólida a granel, carga sólida perigosa a granel, carga frigorificada, carga frigorificada perigosa, carga neogranel, carga conteinerizada, carga conteinerizada perigosa, frete, veículo automotor de carga, implemento rodoviário, composição veicular, transporte rodoviário de carga lotação.
Destaca-se que não integram o cálculo do piso mínimo o lucro, pedágio, valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas e despesas de administração, alimentação, tributos, taxas e outros itens não previstos.
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