O Plenário aprovou projeto de lei de conversão (PLV 20/2021), com origem na MPV 1050/2021, que aumenta a tolerância máxima sobre os limites de peso na aferição de veículos de transporte de carga e de passageiros, passando de 10% para 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo do veículo. De acordo com levantamento realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os excessos de peso por eixo entre 10% e 12,5% representam cerca de 43% das autuações.
A MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão e eleva a tolerância máxima na pesagem da carga transportada, passando de 10 para 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo do veículo, como caminhões. A tolerância é de 5% sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.
O governo justifica que a medida atende a diversas reinvindicações do setor do Transporte Rodoviário de Cargas e que os caminhoneiros alegam que grande parte dos excessos de peso por eixo são pequenos, e que deveriam ser revistos. Além disso, os caminhoneiros argumentam que os carregamentos normalmente não são aferidos quanto aos limites de peso nos eixos, somente é verificado o Peso Bruto Total. Por isso, conforme o governo, o caminhoneiro que carrega seu caminhão dentro do limite de Peso Bruto, muitas vezes, ao ser parado em uma fiscalização, é surpreendido com um excesso de peso em algum eixo, sem que o profissional soubesse da irregularidade.
Levantamento realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres aponta que os excessos de peso por eixo entre 10 e 12,5% representam aproximadamente 43% das autuações. A proposta ainda prevê que os veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a cinquenta toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, exceto em casos específicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.
Em seu relatório, o senador Carlos Viana do PSD de Minas Gerais concordou com a justificativa do governo:
Busca evitar que os transportadores sejam penalizados por pequenos excessos de carga nos eixos que derivam da dificuldade de manter carga distribuída no veículo de forma a não sobrecarregar qualquer de seus eixos. O que está se colocando e modificando é que, quando uma carga ela é levada e trabalhada na carreta de um veículo de transporte pesado, no deslocamento, pode haver um desequilíbrio entre os eixos, o que acaba muitas vezes prejudicando, pontuando o motorista, multando e, até quem sabe, a apreensão do veículo dependendo da autoridade que estiver naquele momento.
O texto ainda permite tolerância de 7,5% no peso bruto total ou peso bruto total combinado para fiscalização de peso de veículo que transporte produtos classificados como biodiesel. O senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, foi contra a proposta e afirmou que ela pode representar mais perigo nas estradas. A lei com as modificações de tolerância máxima terá validade até 30 de setembro de 2022. Até lá, o Contran, vai promover estudos para avaliar se confirma os novos percentuais definidos, por meio de regulamentação. O projeto de lei de conversão vai à sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
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