Senhores associados:
No dia 20 de março de 2020, o Governo Federal editou o Decreto n° 10.282 que regulamentou a Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, visando acima de tudo, o enfrentamento a atual pandemia (COVID-19; CORONA VÍRUS).
Somos uma categoria profissional inclusa no referido Decreto (art.3°, parágrafo 1°, inciso XX), e como tal não poderemos sob nenhuma hipótese nos furtar ao exercício de nossas atividades fins.
Reconhecidamente somos responsáveis por grande parte da movimentação interna da riqueza Nacional e sob tal constatação, nos fazemos mais responsáveis na reversão dessa Pandemia, abastecendo mercados, hospitais, centros de saúde, indústria e comércio, dentre outros de tal sorte que nada falte a população num momento tão difícil.
Ainda que alguns dos nossos clientes (indústria e comércio) por força de Decretos Estaduais e Municipais estejam encerrando temporariamente suas atividades, tal fato não pode nos parar. Resta-nos adaptar nossas ações à demanda que o mercado nos impuser, promovendo ações junto aos nossos colaboradores para que a saúde dos mesmos esteja acima de qualquer outro interesse.
E recomendável que nossos clientes sejam avisados antecipadamente que em razão do difícil momento que todos enfrentamos os prazos de entrega ajustados em nossos contratos de transporte enquanto perdurar essa crise, estarão suspensos.
Na certeza e na crença de que juntos e com trabalho haveremos de vencer essa calamidade, subscrevemos.
Atenciosamente
Erasmo Bertolini
Presidente
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