A Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), está na pauta do Plenário do Senado desta terça-feira (31). De emissão exclusivamente digital, a MP determina a obrigatoriedade desse documento para que sejam autorizados os serviços de transporte de cargas no país. A medida provisória tem validade até o dia 28 de setembro.
A intenção da MP é reunir em um único documento dados sobre obrigações administrativas, licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive sobre valor do frete e dos seguros contratados. O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete. Também deve indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado, além do piso mínimo de frete aplicável.
A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte.
De acordo com a matéria, a implantação do documento deve seguir cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.
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