O Projeto de Lei 562/2021, apresentado pelo Deputado Federal Santini (PTB-RS), altera o Código de Trânsito Brasileiro para que a pesagem de caminhões seja feita pelo Peso Bruto Total do veículo, e não mais por eixo.
Essa medida também está sendo estudada pelo Ministério da Infraestrutura, que já anunciou que a mudança deverá ocorrer em breve.
O texto do projeto diz que a aferição de peso deverá ser realizada pelo peso total do veículo, assim como a tolerância sobre o peso, que passará a ser pelo PBT também.
O texto do projeto deixa claro que a fiscalização de peso não poderá ser realizada por eixo ou por conjunto de eixos.
As multas por excesso de peso continuam sendo de responsabilidade do embarcador da carga, quando foi carga única. em caso de carga de mais de um embarcador, a multa será de responsabilidade do transportador.
Caso o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto seja maior que o PBT ou PBTC do veículo, a multa terá responsabilidade solidária para o transportador e para o embarcador.
“Nenhum transportador ou embarcador, em sã consciência, busca intencionalmente desrespeitar qualquer limite de peso por eixo do veículo. Mesmo aqueles que, equivocadamente, acham que podem obter ganhos com carga superior à permitida para o veículo, extrapolando os limites de PBT, PBTC ou mesmo a CMT, tentam sempre manter a carga o mais bem distribuída possível, seja na carroceria ou no compartimento de carga do veículo”, disse o deputado, na justificativa do projeto.
De acordo com o deputado, muitas multas ocorrem após a carga se movimentar durante o trajeto, sem que haja intenção do motorista em sobrecarregar os eixos do veículo.
“Outro aspecto que não pode ser desconsiderado é a infraestrutura de pesagem de veículos existentes no Brasil. A imensa maioria de empresas, armazéns e propriedades rurais que possuem balanças veiculares são dotadas de equipamentos que possibilitam aferir os pesos totais dos veículos, e não os pesos por eixo”, completou o deputado.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
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