De acordo com entendimento do juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações (MG), uma transportadora foi condenada a indenizar em R$ 200 mil a título de danos morais a família de um motorista que morreu em decorrência de contaminação pelo novo coronavírus.
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Dessa forma, segundo o juiz, o trabalhador teria contraído o vírus durante o desempenho de suas atividades em uma viagem. Por isso, haviam requisitos para considerar a morte como acidente de trabalho.
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Com base no argumento, o titular imputou à empresa o dever de indenizar a família da vítima, o que pode se transformar em uma tendência.
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