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  16/01/2020



O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.419/2019, que consolida novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

 

 

Foram alterados os prazos para o envio das obrigações e a configuração dos grupos de empresas.

 

 

Criação de novos grupos

 

 

Dentre as alterações, está a criação dos Grupos 5 e 6 por desmembramento do Grupo 4 de empresas, assim como um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento) para as empresas do Grupo 3, que será definido de acordo com o último dígito do CNPJ básico. Os grupos do eSocial estão assim definidos:

 

 

Grupo 1:

entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões.

Grupo 2:

entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018).

Grupo 3:

optante do Simples Nacional (ME ou EPP), MEI, empregador pessoa física (exceto doméstico), entidades sem fins lucrativos.

Grupo 4:

entes públicos federais e as organizações internacionais.

Grupo 5:

entes públicos estaduais e o Distrito Federal.

Grupo 6:

entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.

 

 

As empresas do Grupo 3 terão suas obrigações de eventos periódicos (folha de pagamento) escalonadas, conforme abaixo descriminado:

 

– a partir das 8h de 8 de setembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “0”, “1”, “2” ou “3”;

– a partir das 8h de 8 de outubro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “4”, “5”, “6” ou “7”;

– a partir das 8h de 9 de novembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “8” ou “9” e pelas pessoas físicas.

 

 

Novo Cronograma

 

 

A publicação não altera as etapas já implementadas do eSocial. Porém, promove mudanças nas datas dos eventos não iniciados até dezembro de 2019, sendo o novo cronograma consolidado da seguinte forma: 

 

 

Grupo 1

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3

Eventos de tabela e não periódicos – já implantadosEventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:           – 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3           – 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7           – 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 

Grupo 4

08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-101009/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-242008/03/2021 – Evento de tabela S-101010/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-129910/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

 

 

Dentre os destaques do novo cronograma, encontra-se a reprogramação do início das obrigações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que passarão a ser obrigatoriedade somente a partir de 08/09/2020 para as empresas do Grupo 1.

 

Veja na íntegra a Portaria nº 1.419/2019.

 

 

Fonte: Informe CNT


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