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  17/09/2020



Na última quarta-feira, 9, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que muda as regras para equipamentos e radares de velocidade. Por que a resolução vai trazer o fim do radar oculto? Continue lendo e entenda.

 

 

Principais mudanças

 

 

O texto define que “os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo”. Com isso, radares ocultos passam a serem proibidos.

 

 

Radares móveis posicionados dentro do veículo do fiscal também passam a ser proibidos, uma vez que a fiscalização feita essa maneira também oculta o equipamento. 

 

 

Agora serão permitidos dois tipos de radares: o “redutor de velocidade”, que é lombada eletrônica, e o “portátil”, que engloba o radar operado manualmente ou aquele instalado em um suporte.

 

 

Nos dois casos, os equipamentos não devem estar escondidos. Além disso, sua localização deve ser divulgada quando há instalação, além da obrigatoriedade de uma placa R-19, de velocidade máxima, no local.

 

 

Segundo o texto, sempre que um novo equipamento for instalado o órgão ou entidade deve divulgar em seu site, antes do início da operação “a relação de todos os medidores de velocidade existentes em sua circunscrição, contendo o tipo do equipamento, o número de registro junto ao Inmetro, o número de série do fabricante, a identificação estabelecida pelo órgão e, no caso do tipo fixo, também do local de instalação“.

 

 

 “Pardais assaltantes”

 

 

A resolução é defendida abertamente pelo presidente Jair Bolsonaro, que chegou proibir radares móveis em BRs em 2019, decisão que foi revista alguns meses depois.

 

 

O presidente já se referiu aos pardais — como são chamados os aparelhos de fiscalização — como “assaltantes”.

 

 

Na época, a intenção era que radares móveis em rodovias federais ficassem proibidos até que o Ministério da Infraestrutura concluísse uma reavaliação da regulamentação dos equipamentos.

 

 

“Estou com uma briga juntamente com o Tarcísio [Ministro da Infraestrutura] na Justiça para acabarmos com os pardais no Brasil, essa máfia de multas, que vai para o bolso de alguns poucos nessa nação. É uma roubalheira. Anuncio para vocês que a partir da semana que vem não teremos mais radares móveis no Brasil”, disse ele na ocasião da assinatura da determinação que proibia radares temporariamente em BRs.

 

 

Em dezembro de 2019, a portaria que proibia o uso de radares móveis em rodovias federais no Brasil foi suspensa. A decisão foi do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que voltasse a utilizar radares.

 

 

Novas regras

 

 

As novas regras para radares passam a valer em 1º de novembro para novos equipamentos e para radares já em operação que forem instalados em locais diferentes após essa data.

 

 

Os demais terão até 1º de novembro de 2021 para serem adequados ou substituídos.

 

 

Por Pietra Alcântara -  trucão


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